TST muda entendimento para os cálculos das verbas trabalhistas

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Com essa alteração de entendimento o cálculo de férias, FGTS, 13º salário e do aviso prévio será impactado quando houver horas extras habituais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento que adotava acerca dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado e a incidência deste repouso como base de cálculo para fins de apuração do valor de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

O entendimento adotado nos últimos 13 anos pelo TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 era de que a prestação de horas extras habituais, impacta no Repouso Semanal Remunerado, mas o resultado, constituído por esse impacto, não poderia ser usado como base de cálculo para elevar a apuração de férias, 13º salários, FGTS e aviso prévio.

O que isso significa?

Na prática, a decisão dada pelo TST em 22 de março se converte na imposição de ônus ao empregador na forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais e na majoração do que o trabalhador terá a receber da empresa.

Repouso semanal remunerado

O repouso semanal remunerado (RSR) é um direito do trabalhador que consiste em um dia de descanso semanal, geralmente aos domingos, com remuneração equivalente ao valor de um dia de trabalho. É garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando o trabalhador realiza horas extras habituais, ou seja, quando as horas extras são incorporadas ao seu trabalho cotidiano e tornam-se parte integrante da sua jornada de trabalho, o valor do RSR é alterado.

Nesse caso, o valor do RSR passa a ser calculado com base na remuneração total do trabalhador, incluindo as horas extras habituais. Isso ocorre porque as horas extras habituais são consideradas como parte do salário do trabalhador, e, portanto, devem ser incluídas no cálculo do valor do RSR.

Simulação

Cálculo da hora extra

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 1.000,00 por mês e realiza, de forma habitual, 2 horas extras por dia, o valor do RSR será calculado da seguinte forma:

Primeiro é preciso calcular o valor da hora extra:

Neste caso, adotaremos a regra básica de que o valor da hora extra é 50% maior que a hora normal. Portanto, se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 por mês, sua hora normal de trabalho é calculada da seguinte forma:

Salário mensal / número de horas mensais trabalhadas = valor da hora normal

Assumindo que o trabalhador trabalha 8 horas por dia, 5 dias por semana, temos:

Salário mensal = R$ 1.000,00

Horas mensais trabalhadas = 8 horas/dia x 5 dias/semana x 4 semanas/mês = 160 horas/mês

Valor da hora normal = R$ 1.000,00 / 160 horas/mês = R$ 6,25/hora

Para calcular o valor da hora extra, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (ou seja, adicionar 50%):

Valor da hora extra = R$ 6,25/hora x 1,5 = R$ 9,38/hora

Cálculo do valor do repouso semanal remunerado

Calculando o valor do RSR:

O RSR corresponde a 1/6 (ou 1/5, dependendo do caso) do salário mensal mais a média das horas extras realizadas no período de 30 dias. Como o trabalhador realiza 2 horas extras por dia, teremos:

Salário mensal = R$ 1.000,00

Valor da hora extra = R$ 9,38/hora

Média de horas extras por dia = 2 horas/dia

Número de dias trabalhados no período de 30 dias = 30 dias – 4 domingos = 26 dias

Calculando a média de horas extras realizadas no período de 30 dias:

Média de horas extras por dia x número de dias trabalhados = média de horas extras no período

2 horas/dia x 26 dias = 52 horas

Calculando o valor do RSR:

RSR = (salário mensal / 6) + (valor da hora extra x média de horas extras no período)

RSR = (R$ 1.000,00 / 6) + (R$ 9,38/hora x 52 horas)

RSR = R$ 166,67 + R$ 486,76

RSR = R$ 653,43

Portanto, o valor do RSR para esse trabalhador é de R$ 653,43.

Explicação

Em resumo, o valor do RSR é afetado pelas horas extras habituais, pois estas horas são consideradas parte integrante do salário.

Se o empregado fizer horas extras com frequência, o valor do RSR pode aumentar significativamente. Assim, se o trabalhador costuma fazer horas extras regularmente, o valor do RSR será calculado com base em uma remuneração maior do que a do trabalhador que não faz horas extras.

A alteração do entendimento

A mudança de entendimento do TST significa na prática, reconhecer que esse Repouso Semanal Remunerado, aumentado pelas horas extras habituais, integrará a base de cálculo de FGTS, 13º Salário, Férias +13 e aviso prévio. Ou seja, o valor a receber destas verbas vão aumentar para o trabalhador que faz horas extras habituais.

No exemplo simulado acima, o valor de R$ 653,43 antes da mudança de entendimento do TST mencionada, não seria considerado base de cálculo para FGTS, 13º Salário, Férias + 1/3 e aviso prévio. A partir de 20/03/2023, ele é será base de cálculo destas verbas também.

Mas, atenção!

O novo entendimento só vale para os cálculos de Horas Extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, não afeta as horas trabalhadas em datas anteriores, nem a processos judiciais em curso.

Texto: Caio KusterSócio na Brum Kuster, Marques e Fragoso Advogados

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