Entrou em vigor o programa de parcelamento das dívidas do ICMS.
Empresário, se você tem débitos com o Estado do Espírito Santo, essa é uma grande oportunidade de negociar essa dívida com benefícios.
A Lei nº 11.785/2023, foi publicada no dia 24, e prevê benefícios para a quitação de dívidas de tributos mantidas perante o Estado.
Nosso sócio e coordenador da área Tributária, Leonardo Nunes Marques explicou que, com a Lei, os débitos de ICMS gerados até 31/07/2022 podem ser pagos em até 180 parcelas.
A adesão ao programa poderá ocorrer no período de 27/03/2023 a 31/08/2023.
“Os juros e as multas aplicadas podem ser reduzidos em até 100%, dependendo do momento em que o contribuinte requerer o seu ingresso no plano de regularização de dívidas e do prazo para o pagamento da dívida”, esclarece Marques.
Os percentuais de redução da multa e dos juros para os débitos compostos de imposto e multa são:
E os percentuais de redução da multa para os débitos compostos apenas de multa são:
“A medida adotada pelo governo é elogiável, porém os contribuintes precisam avaliar, de forma individualizada e estratégica, a pertinência da adesão ao programa“, finaliza Leonardo.