Leis e inovação: um oceano de possibilidades

O nosso sócio Pedro Ivo Fragoso, foi um dos painelistas do Dia 9, no Base 27, evento cujo tema era “Leis e Inovação: um oceano de possibilidades”. Ele apresentou para os participantes a Lei do Bem – que concede benefício fiscal para empresas que realizam projetos de pesquisa e desenvolvimento com o objetivo de incentivar a inovação – e sobre o Inova Simples, outra ferramenta do governo federal, criada para apoiar a inovação no Brasil.

“Devido à complexidade do nosso sistema tributário e desconhecimento das oportunidades, muitas empresas deixam de usufruir de benefícios tributários, daí a importância de ter um setor fiscal e tributário qualificado”, destacou.

O conhecimento da legislação tributária permite criar diferenciais no negócio, o que pode torná-lo mais competitivo e evitar riscos futuros.

Lei do Bem

Pedro apresentou números que demonstram a grande necessidade de se falar sobre temas como a Lei do Bem, pois é pouco utilizada pelos empresários. Atualmente apenas 3.012 empresas no Brasil utilizam esse benefício e no Espírito Santo são apenas 39 empresas.

A Lei do Bem é apenas uma das várias oportunidades de incentivos tributários existentes, ela é específica para empresas que investem em inovação e oferece ao empresário a possibilidade de diluir um pouco dos riscos desse investimento”, esclarece Fragoso.

O benefício fiscal se dá pela exclusão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) do percentual de 60%, com possibilidade de adicional de 20%, sobre a soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados aos projetos de P&D realizados durante o ano base.

Inova Simples

Outro tema explanado pelo nosso sócio foi o Inova Simples, que é um estímulo para a criação e desenvolvimento das iniciativas empresariais inovadoras como agente indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.

Regulamentado em 2021, é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. Ou seja, qualquer iniciativa empresarial que se considere como uma startup e que ainda não tenha um registro empresarial e inscrição no CNPJ pode se inscrever no Inova Simples.

Caráter incremental

Atualmente 1710 empresas foram abertas nessa modalidade e no Espírito Santo, apenas 58. O Inova Simples é destinado às empresas de caráter incremental que se autodeclarem como empresas de inovação e para se enquadrar precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano.

O Inova Simples é o primeiro passo e com o crescimento você precisará fazer um ajuste e o Inova Simples possibilita esse ajuste, o que não acontece com empresas que já estão enquadradas em outra modalidade. É uma ótima forma de começar um negócio de inovação. É a facilidade é tanto na abertura quanto na baixa, que também é simplificada”, finaliza Pedro.

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