Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados:

as mais relevantes modificações contidas no ato normativo

Na última sexta-feira (07/07), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45-A, responsável por promover uma reforma na tributação do consumo, no país.

O projeto segue para o Senado Federal para aprovação, também em dois turnos. Diante da importância do tema, nosso sócio e coordenador da área Tributária, Leonardo Nunes Marques, preparou um material, de forma resumida, das mais relevantes modificações contidas no ato normativo.

 

Observações gerais:

 

Novos princípios constitucionais tributários:

 

Aspecto material da hipótese de incidência:

 

Aproximação do IBS e da CBS:

O IBS e a CBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes de crédito etc.

 

 Não-cumulatividade:

 

Simplificação do Sistema Tributário:

 

Imunidade:

 

Tributação mais benéfica:

 

Regimes diferenciados:

Previsão de adoção de regime diferenciado de tributação do IBS e da CBS para: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedades cooperativas; e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

 

Variação da carga tributária:

 

Variação da carga tributária sobre a receita (considerando uma alíquota de 25%):

 

Agronegócio:

 

Profissionais pessoas físicas em geral:

 

Serviços:

O setor deve experimentar um aumento da carga tributária em razão do esperado aumento da alíquota e da impossibilidade de apropriação de crédito sobre a folha de salários (maior custo da atividade).

 

Exportação:

 

Indústria:

 

Comércio:

O Fundo de Compensação não se destinará a compensar as perdas da revogações de benefícios como o COMPETE e outros não condicionados (art. 11, da PEC 45).

 

Combustível:

 

Extrafiscalidade:

 

Pacto Federativo:

 

Equilíbrio socioeconômico:

A unicidade de alíquotas da CBS e do IBS impede um tratamento mais igualitário a partir das desigualdades de cada atividade, de cada região, do desenvolvimento socioeconômico de cada entidade federativa etc.

 

Transição federativa longa:

 

Cash back:

 

Conselho Federativo:

O Conselho Federativo é um órgão complexo que retira competência legislativa e autonomia administrativa dos estados e municípios, porém centraliza a arrecadação e interpretação da legislação tributária.

 

Observações adicionais: