A área de penal empresarial está pronta para lidar com uma variedade de crimes que afetam as empresas e seus funcionários.

Crimes contra a ordem econômica: Englobam práticas como cartel, monopolização de mercado, dumping e outras condutas que visam distorcer a concorrência ou prejudicar o mercado.

Crimes financeiros: Incluem fraudes, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, evasão fiscal, insider trading e outros delitos relacionados à manipulação de informações financeiras e comerciais.

Crimes ambientais: Envolvem violações das leis ambientais, como poluição, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos e outras atividades que causem danos ao meio ambiente.

Crimes contra o consumidor: Compreendem práticas comerciais desleais, publicidade enganosa, venda de produtos falsificados ou perigosos e outras condutas que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores.

Crimes trabalhistas: Englobam violações das leis trabalhistas, como trabalho escravo, trabalho infantil, não pagamento de salários, desrespeito às normas de saúde e segurança no trabalho, entre outros.

Crimes cibernéticos: Incluem crimes como invasão de sistemas, roubo de dados, fraude eletrônica, phishing, ransomware e outras atividades ilegais realizadas por meio da internet e tecnologias digitais.

A atuação da área de penal empresarial visa não apenas a defesa dos interesses da empresa em casos de acusação, mas também a prevenção de condutas ilícitas por meio de consultoria jurídica, implementação de programas de compliance e treinamento de funcionários. Dessa forma, é possível auxiliar as empresas na conformidade com a legislação vigente e na mitigação de riscos legais e reputacionais.

 

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