Na prática empresarial, um tema relevante é a exclusão de sócios ou acionistas na distribuição de lucros líquidos, comum em sociedades limitadas e anônimas.
No direito brasileiro, é proibida a “exclusão de direitos econômicos” na distribuição de lucros. Não é possível criar cláusulas que tentem fazer isso, pois elas são nulas e podem ser contestadas judicialmente ou por arbitragem.
Excluir sócios dos lucros pode ter implicações fiscais, sendo considerados rendimentos tributáveis ou doações.
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A Exclusão de Sócios na Distribuição de Lucros
Na prática empresarial, um tema relevante é a exclusão de sócios ou acionistas na distribuição de lucros líquidos, comum em sociedades limitadas e anônimas.No direito