Supremo derruba multa de 50% aplicada pela Receita: Saiba como sua empresa pode se beneficiar desta decisão.

A semana começa com uma boa notícia para os contribuintes.

O STF, definiu em repercussão geral que é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do pedido de compensação ou restituição indeferido prevista no art. 74 da Lei 9.430/96, §17º. A partir deste julgamento, as empresas que realizarem um pedido de compensação ou restituição que seja indeferido pelo fisco não serão mais obrigadas a pagar esta multa.

Em resumo, o STF entendeu que a multa é desproporcional e inadequada, em especial porque sujeita o contribuinte de boa-fé a uma penalidade que tinha o efeito até mesmo de inibir a realização do pedido de compensação ou restituição, que é um direito garantido constitucionalmente.

Na prática, a notícia é excelente para as empresas por dois motivos:

1. As empresas terão mais liberdade para exercer o direito de requerer a compensação ou restituição de tributos sem receio de serem penalizadas por fazerem o uso de um direito que lhes atende, desde que o pedido seja de boa-fé; e

2. Quem foi penalizado com o pagamento deste tipo de multa poderá requerer a restituição dos valores recolhidos, observando apenas o prazo prescricional de 5 anos.

Parece claro que para reforçar seus caixas, as empresas devem destravar os pedidos de compensação que não foram realizados com receio da aplicação da multa e revisitar os últimos 5 anos do seu histórico fiscal para avaliar se há valores recolhidos para pagamento deste tipo de multa para receber de volta.

Em qualquer dos casos, é importante se informar com profissionais habilitados para garantir maior chance de sucesso.


Pedro Ivo Fragoso é Sócio do escritório Brum Kuster, Marque e Fragoso. Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. MBA em Planejamento Tributário e Sucessório na Fucape. Direito Startup no Insper. Curso de Extensão Data Privacy – Turma XIII. Foi professor de Direito Tributário na Multivix Serra. Atuante no consultivo e no contencioso da área de Direito Tributário.

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