Nova interpretação da Receita Federal sobre o Simples Nacional
Atenção, empreendedores!
A Receita Federal trouxe uma nova interpretação sobre o Simples Nacional que pode impactar muitas empresas.
A Solução de Consulta Cosit nº 6/2025 esclareceu que, se uma empresa tiver um diretor de sociedade anônima (S.A.) no quadro societário, pode ser impedida de optar pelo Simples Nacional, caso sua receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões no ano anterior ou no ano vigente. E isso vale tanto para faturamento no mercado interno quanto para exportações!
Essa mudança exige atenção de empresários, contadores, advogados e administradores. Para quem empreende, pode significar a perda do benefício do Simples Nacional e o aumento da carga tributária.
Já para quem atua na assessoria de negócios, é essencial orientar os clientes para evitar surpresas ao planejar mudanças societárias. Além disso, administradores e investidores devem considerar essa regra antes de nomear diretores de S.A.
Se sua empresa está próxima desse limite ou pensando em alterações na estrutura societária, é fundamental contar com orientação especializada para avaliar os impactos e evitar problemas no enquadramento tributário!