Cuidados na partilhade bens em vida

Recentemente, o STJ declarou nula uma partilha de bens em vida que não respeitou a legítima dos herdeiros. No que é preciso se atentar?

Você já pensou em dividir seus bens em vida para facilitar a sucessão? Pois um caso recente mostrou que isso precisa ser feito com muito cuidado!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma partilha em vida, na qual um filho recebeu mais de R$ 700 mil e a filha apenas R$ 39 mil, é nula. A Corte entendeu que a doação extrapolou os limites da parte disponível do patrimônio dos pais, violando a legítima dos herdeiros necessários.

O caso envolve um casal que, em 1999, realizou a partilha destinando bens de menor valor à filha, enquanto o filho recebeu participações societárias em montante muito superior. Diante da desigualdade, a filha recorreu à Justiça, alegando que a doação deveria ser anulada e considerada antecipação de herança.

Ao julgar o caso, a ministra Nancy Andrighi reforçou que a intangibilidade da legítima é uma norma obrigatória. Isso significa que doações que ultrapassam a parte disponível do patrimônio são inoficiosas e nulas, não podendo ser validadas nem mesmo por renúncia expressa.

Na prática, isso significa que:
✔️ A partilha em vida deve respeitar a parte obrigatória dos herdeiros necessários.
✔️ Doações que favorecem excessivamente um herdeiro podem ser questionadas.
✔️ A Justiça reforça a proteção da legítima, garantindo equidade na sucessão.

Se você está planejando a sucessão patrimonial da sua família, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença para evitar conflitos futuros!

#PraQueVejam
A imagem traz o título em destaque “Cuidados na partilha de bens em vida”. A foto, por trás, é um homem montando um quebra cabeça em formato de casa.


Processo: REsp 2.107.070 |

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