PERSE: empresários garantem na Justiça aprorrogação do benefício

Atualização importante sobre a polêmica do PERSE ⚠️

Empresas do setor de eventos, incluindo bares e restaurantes, estão conseguindo manter, na Justiça, os benefícios fiscais previstos pelo Perse. Entenda o que está acontecendo e como isso pode impactar o seu negócio:

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para impulsionar a recuperação econômica do setor após a pandemia, foi oficialmente encerrado em 1º de abril, sob a justificativa de que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal teria sido alcançado.

Apesar disso, diversas empresas e entidades têm recorrido ao Judiciário – e já obtêm liminares que asseguram a continuidade da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, conforme previa a lei original do programa, como noticiado hoje pelo jornal Valor Econômico.

O teto fiscal foi estabelecido apenas em 2024, por meio da Lei nº 14.859, e o encerramento antecipado foi determinado pela Receita Federal via Ato Declaratório Executivo nº 02/2025. Ambas as normas vêm sendo contestadas, com base no argumento de que alteram indevidamente os termos da legislação original, que estabelecia a vigência do benefício até março de 2027.

O Judiciário tem reconhecido que o fim abrupto do Perse causa prejuízos relevantes às empresas que confiaram na sua permanência e tem sinalizado que a revogação antecipada fere princípios fundamentais do Direito Tributário, como segurança jurídica, legalidade e anterioridade, além de contrariar dispositivo expresso do Código Tributário Nacional, que impede a revogação de benefícios concedidos por prazo certo e sob condição.

Ou seja, a revogação do Perse pode não ser definitiva para quem busca respaldo judicial. Há decisões garantindo a manutenção do benefício até o fim originalmente previsto.

📄 Análise da matéria publicada hoje, 4 de abril, pelo jornal Valor Econômico –Leonardo Marques, sócio e coordenador da Área Tributária do @brumkuster.

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