Artigo escrito por Leonardo Nunes Marques
Embora essa alteração não signifique, necessariamente, a redução do preço do combustível ao consumidor final, a nova forma de cobrança tem potencial para reduzir gastos para a administração pública e custos de conformidade dos contribuintes.
Em termos de valores, a arrecadação do ICMS incidente sobre a comercialização de combustíveis é extremamente representativa. Segundo o IBP, em 2018, ela alcançou 18,1% do total do ICMS pago.
Também é relevante destacar que, conforme dados do IBGE, em 2018, os gastos das famílias brasileiras com transporte representaram 18,1% das despesas do orçamento doméstico.
As regras relativas à cobrança do ICMS nas operações com combustíveis, todavia, formam um sistema desarmonioso e bastante complexo, haja vista, dentre outros fatores, a diversidade das alíquotas eleitas pelos Estados e a submissão ao regime de substituição tributária.
Para se ter uma ideia, a comercialização da gasolina, no âmbito do território nacional, está sujeita a oito alíquotas diferentes.
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Leonardo Nunes Marques
Especialista em Direito Tributário